Quem se aposentou por incapacidade permanente e precisa de ajuda constante de outra pessoa pode ter o benefício aumentado em 25%, inclusive no 13º. Veja os requisitos, o passo a passo no Meu INSS e o que isso muda na margem consignável.
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Se você se aposentou por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) e precisa da ajuda constante de outra pessoa para as atividades do dia a dia, o INSS pode pagar 25% a mais em cima do valor do seu benefício. O acréscimo vale também sobre o 13º salário.
É um adicional previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e no artigo 45 do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999). Ele não é um benefício novo nem uma aposentadoria diferente: é um valor extra somado à aposentadoria por incapacidade permanente de quem já recebe esse benefício.
A regra existe porque, nesses casos, a família costuma ter gastos extras com cuidador, remédios e deslocamento. O acréscimo ajuda a cobrir parte desse custo.
Segundo o INSS, tem direito quem já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e comprova, por perícia médica federal, que precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas da vida diária. A confirmação não é automática: é preciso passar por uma nova avaliação com o perito do INSS, apresentando documentos médicos que atestem essa necessidade.
O pedido é feito direto pelo aplicativo ou site Meu INSS, sem precisar ir a uma agência primeiro. O caminho é:
Quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O INSS pede:
O INSS agenda uma perícia médica federal para avaliar o caso. Só depois dessa avaliação é que o acréscimo é liberado ou negado. Se for negado e o segurado achar que tem direito, cabe recurso administrativo ou, dependendo do caso, uma ação na Justiça.
Não. Se o aposentado falecer, o adicional de 25% não é incorporado ao valor da pensão por morte paga aos dependentes. A pensão é calculada sobre o valor da aposentadoria sem esse acréscimo.
Esse é o ponto que pega muita gente desprevenida: a margem consignável (o limite que pode ser descontado do benefício para empréstimo e cartões) é calculada sobre o valor total da aposentadoria, incluindo o acréscimo de 25%. Ou seja, quando o acréscimo é aprovado, o benefício sobe e a margem disponível para consignado também sobe, na mesma proporção.
Isso é bom para quem precisa reorganizar dívidas antigas ou trocar uma parcela mais cara por uma mais barata, mas também exige cuidado: margem maior não significa que vale a pena usar tudo de uma vez. Antes de contratar qualquer coisa nova, vale entender quanto sobra de fato no contracheque depois dos descontos e se já existe outro consignado ativo. Quem está nessa dúvida pode simular o consignado para aposentados e pensionistas do INSS para comparar valor de parcela e prazo antes de decidir.
Se o seu benefício aumentou com o acréscimo de 25% e você está em dúvida sobre como aproveitar a margem nova sem comprometer o orçamento do mês, ou se já tem um consignado com juros antigos e quer saber se vale trocar, fale com a Alpha Consig para uma orientação e simulação sem compromisso.
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