Aposentadoria do servidor de Manaus mudou: veja a nova idade mínima e quem já pode se aposentar

06/09/2026 às 06:10 4 min de leitura Prefeitura de Manaus
Servidor público municipal de Manaus consultando documentos sobre aposentadoria

Lei Complementar 27/2025 elevou a idade mínima de aposentadoria na Manausprev para 65 anos (homens) e 62 (mulheres). Veja quem é afetado, o que muda na pensão por morte e o que fazer se você está perto de se aposentar.

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A idade mínima para se aposentar pelo Manausprev subiu: 65 anos para homens e 62 para mulheres, contra os 60 e 55 anos válidos até novembro de 2025. A mudança vale para quem entrou no serviço público municipal depois de 31 de dezembro de 2003 e já está em vigor.

A regra nova saiu da Lei Complementar nº 27/2025, sancionada pelo prefeito David Almeida em 19 de novembro de 2025. Ela reorganiza o regime próprio de previdência da Prefeitura de Manaus (RPPS) para adequar as regras municipais à reforma da Previdência federal, a Emenda Constitucional nº 103/2019.

O que exatamente mudou na aposentadoria?

A prefeitura confirma três pontos que pesam na hora de se aposentar:

  • Idade mínima: 65 anos para homens (era 60) e 62 anos para mulheres (era 55)
  • Professores têm redução de idade: 60 anos para homens e 57 para mulheres
  • Tempo de contribuição: 25 anos, sendo pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual

Quem entra na regra nova?

A lei atinge quem ingressou no serviço público municipal a partir de 1º de janeiro de 2004. Segundo a Prefeitura, cerca de 35 mil servidores entre ativos, aposentados e pensionistas são alcançados pela reorganização do sistema.

Quem já tinha completado os requisitos da regra antiga antes de a lei entrar em vigor mantém o direito adquirido: pode pedir a aposentadoria pelas condições anteriores, mesmo com a lei já em vigor. Quem ainda não completou precisa se enquadrar nas novas condições.

A contribuição que sai do salário também mudou?

Não. A alíquota continua em 14% do salário para quem está na ativa. Para quem já é aposentado ou pensionista, os 14% incidem apenas sobre a parte do benefício que ultrapassa o teto do RGPS, o limite de pagamento do INSS. Quem recebe abaixo desse teto não paga nada sobre a aposentadoria.

E a pensão por morte, o que muda para a família do servidor?

Aqui a mudança é favorável. A cota familiar da pensão por morte passa a começar em 70% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. É uma regra mais generosa que a federal, que começa em 50%. Na prática, viúvos, viúvas e filhos de servidores municipais recebem uma fatia maior desde o primeiro dependente.

Isso mexe na minha margem consignável agora?

Não diretamente. A margem consignável é a parte do salário ou da aposentadoria que a lei permite comprometer com empréstimo consignado, e a Lei 27/2025 não reduz o valor do benefício de quem já está aposentado. O que muda é o planejamento: quem vai precisar trabalhar mais tempo para se aposentar passa mais alguns anos recebendo salário de ativo antes de migrar para o valor da aposentadoria, o que pode alterar a margem disponível lá na frente. Vale simular como fica o seu caso no consignado para servidores de Manaus antes de comprometer parcelas por muito tempo.

O que fazer se estou perto de me aposentar?

A Manausprev tem feito encontros de educação previdenciária diretamente nas secretarias municipais para explicar, caso a caso, quem entra na regra antiga e quem entra na nova. Se você está a poucos anos da aposentadoria, o caminho é procurar a Manausprev e pedir a simulação do seu tempo de contribuição antes de tomar qualquer decisão de crédito.

Se a aposentadoria vai demorar mais para chegar ou a parcela do consignado já está pesando no orçamento até lá, a Alpha Consig atende servidores da Prefeitura de Manaus para orientação e simulação sem compromisso. Fale com a Alpha e entenda as opções para o seu caso antes de decidir.

Fontes

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