Decreto nº 53.233/2025 fixa as datas de pagamento do funcionalismo estadual em setembro: dia 29 para os Grupos I e II e dia 30 para o Grupo III. Veja quem está em cada grupo e o que isso muda para quem tem consignado.
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O pagamento de setembro dos servidores estaduais do Amazonas cai em duas datas, conforme o grupo do servidor: dia 29 para os Grupos I e II e dia 30 para o Grupo III. A regra está no Decreto nº 53.233, de 19 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado.
O decreto fixou o calendário de pagamento de todo o ano de 2026 de uma só vez, dividindo os órgãos do Poder Executivo estadual em três grupos. Isso significa que a data muda pouco de mês a mês, mas vale conferir sempre, porque cada grupo reúne secretarias e fundações diferentes.
Para comparar: em agosto, os Grupos I e II receberam no dia 28, e o Grupo III, no dia 31. Ou seja, quem está no Grupo III ganhou um dia a mais de intervalo entre os dois pagamentos este mês.
O Grupo I reúne aposentados, pensionistas especiais, pensionistas hansenianos, PMAM e CBMAM (capital e interior), policiais e bombeiros civis, Defesa Civil, e servidores do interior de secretarias como SES, Sefaz, Seduc, Idam, Sepror, Snph, UEA, Seap e Adaf.
O Grupo II é formado pela Seduc e pela SES, mas só na capital.
O Grupo III concentra a maior parte do funcionalismo: Sead, Sejusc, Sedecti, Sefaz, Polícia Civil, SSP, Seinfra, Seas, Detran, Sema, universidades, fundações estaduais, Fundação Amazonprev e os pensionistas previdenciários, entre outros órgãos.
Se você não sabe em qual grupo está, o jeito mais rápido é olhar o contracheque: o órgão pagador ali indicado aparece na lista de cada grupo no próprio decreto.
Depende. Aposentados e pensionistas que recebem pelo Grupo I (como os da PMAM e CBMAM) seguem a data do Grupo I. Já os pensionistas previdenciários ligados à Fundação Amazonprev estão no Grupo III, com pagamento no dia 30. A Amazonprev também divulga um calendário próprio para os benefícios que administra diretamente, então, em caso de dúvida, o mais seguro é confirmar no órgão que paga o seu benefício.
O consignado é o empréstimo descontado direto na folha, dentro de um limite chamado margem consignável - a fatia do salário ou aposentadoria que pode ser comprometida com esse tipo de parcela. Saber o dia exato do pagamento ajuda a organizar o mês: é quando a parcela do consignado sai do contracheque e quando sobra (ou não) espaço na margem para negociar uma nova operação.
Quem já tem um contrato ativo e quer entender melhor as regras específicas da categoria pode ver com calma as condições do consignado para servidores do Amazonas antes de decidir qualquer coisa.
Duas situações são comuns entre servidores do Amazonas nessa época do ano:
Para o primeiro caso, existe o refinanciamento, que reorganiza o contrato em novas condições. Para o segundo, existe a portabilidade, que é o direito de levar o mesmo contrato para outra instituição sem quitar a dívida antes. Nenhuma das duas opções muda o fato de que o pagamento continua caindo nas datas do decreto - elas só mudam o tamanho da parcela que sai dali.
Se esse é o seu caso, vale conversar com a Alpha Consig antes do próximo pagamento cair. A orientação e a simulação não têm compromisso, e servem para você entender, com calma, quais opções fazem sentido para o seu contracheque.
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