Aposentado ou pensionista do INSS sem biometria facial cadastrada não fica mais impedido de contratar consignado. Entenda a regra que passou a valer em agosto de 2026 e os novos prazos que protegem o beneficiário.
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Se você é aposentado ou pensionista do INSS e não tem biometria facial cadastrada nas bases do governo, ainda pode contratar empréstimo consignado. Desde agosto de 2026, o INSS libera uma validação alternativa pelo aplicativo Meu INSS, feita com login gov.br e confirmação dos dados da conta bancária.
A regra está na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, publicada em 20 de agosto de 2026. Ela altera o processo de autorização de descontos para pagamento de crédito consignado nos benefícios do INSS.
Antes, quem não tinha biometria facial cadastrada ficava sem uma forma segura de autorizar o desconto pelo aplicativo. Agora existe um caminho alternativo, sem depender só da biometria.
O sistema segue uma ordem de prioridade:
Margem consignável é o nome técnico da parte do seu benefício que pode ser comprometida com desconto de empréstimo. Independentemente do jeito de autorizar (biometria ou dados bancários), essa margem continua sendo calculada da mesma forma, e a autorização do desconto precisa ser expressa, feita por você mesmo no aplicativo.
A mesma norma trouxe outros prazos que valem para qualquer consignado contratado a partir de agosto de 2026, com ou sem biometria:
Não. A validação por dados bancários resolve o problema de quem não tinha biometria, mas não substitui a sua autorização. Cada operação de desconto ainda depende de você confirmar, pelo aplicativo, que concorda com aquele contrato específico.
Isso também não muda o quanto sobra da sua margem consignável nem garante taxa de juros menor. O que a regra faz é abrir uma porta a mais para quem estava travado só por falta de biometria.
Com o acesso liberado, muitos aposentados e pensionistas do Amazonas voltam a pesquisar consignado para aposentados e pensionistas do INSS para entender se vale a pena contratar um novo crédito ou fazer portabilidade de um contrato antigo com parcela mais alta.
Essa é justamente a dúvida que sobra depois de resolver a parte da autorização: quanto da margem já está comprometida, se há espaço para um contrato novo e se a portabilidade reduziria a parcela atual. Como o prazo de confirmação da portabilidade agora é de até 20 dias, vale simular antes de decidir para não perder tempo com uma proposta que pode ser cancelada.
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