A cada 5 anos de trabalho, o servidor estadual do Amazonas tem direito a 3 meses de licença remunerada. Veja as regras da licença-prêmio e como pedir para receber o valor em dinheiro se nunca usou, principalmente na aposentadoria.
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A cada 5 anos de trabalho, o servidor efetivo do Governo do Amazonas tem direito a 3 meses de licença remunerada — a chamada licença especial, mais conhecida como licença-prêmio. Quem nunca tirou pode pedir para receber o valor em dinheiro, principalmente na hora de se aposentar.
A regra está no artigo 78 do Estatuto do Servidor Público Civil do Amazonas (Lei nº 1.762/86) e vale para os servidores efetivos dos três Poderes do Estado, não apenas do Executivo.
Tem direito o servidor efetivo que completar cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício no serviço público estadual. As regras principais são:
A lei nega a licença-prêmio do quinquênio em que o servidor, nos 5 anos considerados:
Passado esse tipo de interrupção, a contagem do quinquênio recomeça do zero, a partir do dia em que o servidor volta ao trabalho.
Sim, se o servidor se aposentar, se exonerar ou falecer sem ter usado a licença acumulada. Nesses casos, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) garante o direito à indenização em pecúnia — ou seja, o pagamento em dinheiro do período não gozado.
O argumento usado pelos tribunais é simples: se o Estado se beneficiou do trabalho do servidor durante um período em que ele deveria estar descansando, não pagar por isso seria enriquecimento sem causa da Administração. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já aplicou esse entendimento em casos de servidores estaduais aposentados, mantendo decisões que reconhecem o direito à indenização por licenças não usufruídas.
O caminho normal é este:
Vale reunir, desde já, comprovantes do tempo de serviço e das eventuais licenças-prêmio já usufruídas, para facilitar o cálculo de quanto ainda está em aberto.
Sim, e conta em dobro. O artigo 58 do mesmo Estatuto determina que o tempo de licença especial não gozada é computado em dobro para efeito de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço. Ou seja, cada mês de licença-prêmio parado vale como 2 meses de tempo de contribuição.
O processo de indenização, seja administrativo ou judicial, pode levar meses até o pagamento cair na conta. Para quem precisa organizar o orçamento nesse meio-tempo — reduzir uma parcela que está pesando no contracheque ou reunir dívidas em uma única prestação mais baixa — vale simular o consignado para servidores do Governo do Amazonas, que costuma ter parcela menor que outras linhas de crédito.
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