A Medida Provisória que havia reduzido a margem consignável do INSS para 40% perdeu a validade, e o limite voltou a 45% do benefício. Veja como fica a divisão da margem, como conferir a atualização no Meu INSS e quem ainda não sente diferença.
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A margem consignável do INSS voltou para 45% do valor do benefício em setembro de 2026. O limite estava em 40% desde maio, mas a regra que reduziu esse percentual perdeu a validade, e a margem antiga voltou a valer para aposentados e pensionistas de todo o país, inclusive no Amazonas.
Isso não significa, porém, que todo mundo já consegue contratar mais empréstimo hoje mesmo. Entenda o que mudou e o que ainda falta acontecer.
Em maio de 2026, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.355/2026, que reduziu de 45% para 40% o limite total do benefício que pode ser comprometido com consignado. Uma medida provisória (MP) já entra em vigor na publicação, mas precisa ser votada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo — inicialmente 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
O Congresso não concluiu a votação da MP 1.355/2026 dentro desse prazo, mesmo com a prorrogação. Sem virar lei, a medida perdeu a validade no fim de agosto, e a margem consignável do INSS voltou automaticamente para a regra anterior: 45% do benefício.
Margem consignável é o percentual do benefício que pode ser usado para pagar parcelas descontadas direto na folha de pagamento. Ela não é o valor que você pode pedir emprestado, e sim o espaço mensal disponível para o desconto da parcela.
Nem sempre, e é aqui que está a maior parte das dúvidas. Depois que a regra muda, o INSS e a Dataprev — empresa que processa os dados da Previdência — precisam recalcular a margem de cada beneficiário dentro do sistema. Esse recálculo começou a ser processado no início de setembro, e é ele que efetivamente libera o espaço extra para quem estava no limite de 40%.
Enquanto essa atualização não aparece no seu extrato, o sistema pode continuar mostrando a margem antiga. Por isso, antes de procurar um empréstimo novo, o primeiro passo é conferir a margem atualizada — não a que você lembra de ter visto há algumas semanas.
Esse extrato é a fonte mais confiável sobre sua margem real, mais do que qualquer simulação feita fora do sistema do INSS.
Quem já está com a margem toda comprometida em contratos ativos — ou seja, já usa os 40% (ou os 45% de antes) em parcelas de empréstimo e cartão — não ganha espaço automático só porque o limite voltou a subir. A margem extra só aparece para quem tinha sobra dentro do teto anterior e ainda não tinha usado.
Também não muda nada para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): esse benefício assistencial não tem margem consignável, porque não é uma aposentadoria ou pensão do regime contributivo do INSS.
Não necessariamente. Antes de comprometer o limite inteiro, vale considerar quanto sobra livre no benefício depois de descontar a parcela, se já existem outros contratos ativos e se a parcela oferecida cabe no orçamento todos os meses — não só no primeiro pagamento.
Se depois de checar sua margem no consignado para aposentados e pensionistas do INSS a dúvida for outra — parcela que ficou alta em outro banco, contrato que talvez valha a pena portar, ou simplesmente quanto cabe no seu orçamento com segurança — a Alpha Consig pode orientar essa conta com você. Fale com a Alpha e simule sem compromisso antes de assinar qualquer contrato novo.
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