A margem consignável do INSS voltou a 45% em setembro, mas os 10% reservados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício seguem travados para novos contratos por decisão do TCU. Veja o que muda e o que não muda.
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A margem consignável do INSS voltou a 45% em setembro, mas isso não libera o cartão consignado. Dos 45%, 35% podem ser usados em empréstimo consignado comum. Os outros 10%, reservados ao cartão de crédito consignado e ao cartão consignado de benefício, continuam bloqueados para novos contratos por decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
Desde maio, a Medida Provisória 1.355/2026 (o Novo Desenrola Brasil) havia reduzido o limite geral para 40%, com previsão de novas quedas até chegar a 30% em 2031. Como o Congresso Nacional não votou o texto dentro do prazo, a MP perdeu a validade. A perda de eficácia foi declarada pela Mesa do Congresso Nacional em 8 de setembro, e o INSS voltou a aplicar o teto anterior nos dias seguintes.
Margem consignável é o percentual do benefício que pode ser comprometido com desconto de empréstimo ou cartão direto na folha de pagamento. Quanto maior a margem livre, mais espaço a pessoa tem para contratar ou renegociar.
Na prática, mesmo com a margem maior, só a fatia de 35% está realmente disponível para novos contratos agora.
O TCU determinou, em abril, a suspensão de novos contratos de cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício depois de identificar indícios de fraude e falhas de segurança no sistema que registra essas operações entre bancos e INSS. O processo (TC 003.276/2026-0) está sob relatoria do ministro Marcos Bemquerer Costa. Em reunião com o governo, o TCU liberou a suspensão apenas para os empréstimos pessoais consignados, mas manteve os cartões em análise técnica por considerar que ainda existem fragilidades relevantes no sistema.
Não. A suspensão vale só para contratos novos. Quem já tinha cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício continua com o contrato ativo normalmente, sem necessidade de qualquer ação e sem risco de cancelamento forçado.
O valor exato varia de pessoa para pessoa, conforme o benefício e os contratos em aberto. Para conferir:
Com os 35% de volta, quem estava sem espaço para contratar ou fazer portabilidade (transferir o contrato de um banco para outro em busca de parcela menor, sem sair do consignado) pode ter voltado a ter opção. Para entender as condições disponíveis para quem recebe pelo INSS, vale consultar o que a Alpha Consig oferece em Consignado para aposentados e pensionistas do INSS.
Para quem mora no Amazonas, a orientação vale igual: a regra é federal e não muda por estado ou município.
Como o cartão consignado não pode ser trocado por um contrato novo agora, quem sente a parcela alta ou quer entender se compensa portar o empréstimo tradicional para reduzir o desconto no benefício pode buscar orientação antes de decidir sozinho. A Alpha Consig atende aposentados e pensionistas do Amazonas para simulação e esclarecimento de dúvidas sem compromisso: fale com a Alpha Consig e entenda as opções para o seu caso.
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