Portabilidade do consignado do INSS: banco tem até 20 dias para confirmar a troca

12/09/2026 às 06:09 4 min de leitura INSS
Aposentado consultando celular com aplicativo Meu INSS para portabilidade do consignado

Desde 1º de setembro, uma nova regra do INSS dá prazo certo para a portabilidade do consignado: o banco de destino tem até 20 dias para confirmar a troca, ou o pedido é cancelado automaticamente.

A Alpha Consig atua como correspondente bancário. As informações abaixo têm caráter orientativo e as condições de crédito dependem de análise e aprovação das instituições financeiras parceiras.

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Quem pede portabilidade do empréstimo consignado do INSS agora tem um prazo certo para saber se a troca de banco vai sair do papel. Desde 1º de setembro, o banco que recebe o pedido tem até 20 dias, contados da autorização do segurado, para confirmar a operação. Se não confirmar dentro desse prazo, o pedido é cancelado automaticamente e a dívida continua no banco de origem, do mesmo jeito que estava.

O que mudou na portabilidade do consignado do INSS?

A regra veio da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada em agosto e em vigor desde 1º de setembro. Ela altera a norma que já regulava o consignado (IN 138/2022) e passa a tratar especificamente do prazo de portabilidade.

Portabilidade é a transferência do saldo devedor de um empréstimo consignado de um banco para outro, geralmente para conseguir uma taxa de juros menor ou uma parcela mais leve. O valor já descontado do benefício não muda: o que muda é quem recebe esse valor e em que condições.

O que acontece durante os 20 dias?

A contagem do prazo segue uma sequência de etapas, cada uma com responsável definido:

  • O segurado autoriza a portabilidade pelo aplicativo ou site Meu INSS, assinando o termo de autorização.
  • A partir dessa autorização, o banco de destino tem até 20 dias corridos para confirmar a operação junto ao INSS.
  • Sem confirmação dentro do prazo, o pedido é cancelado automaticamente, sem necessidade de nova solicitação do segurado para reverter.
  • Depois que a portabilidade é confirmada, o banco de destino tem até 7 dias úteis para repassar o valor que quita a dívida no banco de origem.

Quem não tem biometria facial cadastrada também pode pedir portabilidade?

Sim. A mesma norma prevê que, quando não há biometria facial nas bases do governo, a autorização pode ser feita pelo Meu INSS com login gov.br e os dados da conta bancária do beneficiário, sem precisar de reconhecimento facial.

E se a portabilidade for cancelada, o que acontece com o empréstimo?

O contrato segue no banco de origem, com a mesma taxa, o mesmo valor de parcela e o mesmo prazo de antes. O segurado pode tentar a portabilidade de novo, com outro banco, e o prazo de 20 dias recomeça a contar a partir de uma nova autorização.

Vale reparar num ponto que passa batido: a instituição também precisa enviar a documentação exigida para a operação. Falta de documentação pode levar à interrupção dos descontos em favor do banco, o que é diferente de a portabilidade simplesmente não sair.

O prazo resolve o atraso, mas não resolve a taxa

O novo prazo ataca um problema real: pedido de portabilidade que ficava parado, sem prazo para ninguém, deixando o segurado sem saber se devia esperar ou procurar outro banco. Isso agora tem data para se resolver.

Mas o prazo de 20 dias não garante que a portabilidade vá encontrar uma taxa menor. Isso depende de comparar propostas antes de autorizar qualquer troca, porque, uma vez autorizada, a contagem já começou a correr. Quem quer entender melhor as condições do consignado para aposentados e pensionistas do INSS antes de decidir tem esse espaço para conferir informações e comparar.

Quem está com parcela alta ou fica na dúvida se vale a pena autorizar a portabilidade agora pode conversar com a Alpha Consig para uma orientação e simulação sem compromisso, antes de assinar qualquer termo de autorização no Meu INSS.

Fontes

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