STF mantém taxa do consignado do INSS em 1,85% ao mês: entenda a decisão

19/09/2026 às 06:07 4 min de leitura INSS
Aposentado consultando o teto de juros do consignado do INSS após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal confirmou que o INSS continua podendo fixar o teto de juros do consignado. Veja o que os bancos pediam, por que perderam e se a taxa pode subir para quem já tem empréstimo.

A Alpha Consig atua como correspondente bancário. As informações abaixo têm caráter orientativo e as condições de crédito dependem de análise e aprovação das instituições financeiras parceiras.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o INSS continua com o poder de fixar o teto de juros do empréstimo consignado de aposentados e pensionistas. Na prática, isso quer dizer que a taxa máxima segue em 1,85% ao mês para o consignado comum e em 2,46% ao mês para o cartão consignado, sem mudança provocada pela decisão.

O que o STF decidiu, exatamente?

O julgamento foi da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.759, uma ação que pede ao STF para declarar uma lei inconstitucional. A sessão virtual terminou em 28 de agosto de 2026 e o resultado foi unânime: os ministros mantiveram a regra que dá ao INSS, depois de ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o poder de definir esse teto de juros.

Quem questionava a regra era a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Para a entidade, a definição da taxa deveria passar por uma lei complementar e caberia ao Conselho Monetário Nacional, não ao INSS.

Por que o pedido dos bancos foi negado?

O relator do processo, ministro Nunes Marques, entendeu que a lei não deu ao INSS um poder genérico sobre o mercado financeiro. A competência é específica: regular um tipo de crédito que usa a folha de pagamento dos benefícios como forma de garantia.

O voto também destacou que o consignado tem função social. Limitar a taxa de juros protege quem depende do benefício do INSS para viver, especialmente em situação de vulnerabilidade econômica. Por isso, segundo o relator, o teto não fere a livre iniciativa nem proíbe os bancos de atuar no consignado.

A taxa do meu consignado pode subir agora?

Não por causa dessa decisão. O julgamento manteve o modelo atual, não criou uma taxa nova. Quem já tem consignado contratado permanece com as condições combinadas no contrato, e quem for contratar um novo empréstimo continua protegido pelo mesmo teto.

O teto de juros do consignado do INSS funciona assim atualmente:

  • Empréstimo consignado (desconto direto no benefício): até 1,85% ao mês
  • Cartão consignado e cartão de crédito consignado: até 2,46% ao mês
  • O teto é definido pelo CNPS e pelo INSS, com base, entre outros fatores, na taxa básica de juros (Selic)

O que isso muda na prática para quem mora no Amazonas?

Para o aposentado e o pensionista do INSS em Manaus e no interior do Amazonas, a decisão traz uma segurança: o teto de juros não depende de negociação entre bancos, e sim de uma regra pública, hoje sustentada pelo STF. Isso facilita comparar propostas, porque nenhuma instituição pode cobrar acima desse limite no consignado descontado em folha.

O ponto de atenção é outro: taxa dentro do teto não quer dizer taxa baixa. Bancos e financeiras podem cobrar qualquer valor até 1,85% ao mês, e a diferença entre uma taxa de 1,20% e uma de 1,80% pesa bastante na parcela ao longo dos meses. Por isso vale simular mais de uma opção antes de assinar, principalmente para quem já tem consignado para aposentados e pensionistas do INSS contratado há alguns anos e nunca comparou com as condições atuais.

E se eu acho que estou pagando uma taxa alta?

Quem sente que a parcela do consignado pesa no orçamento tem caminhos possíveis, como renegociar com o banco atual ou pedir portabilidade para uma taxa menor. Cada caso depende do contrato em vigor, do tempo restante de pagamento e da margem disponível no benefício.

Se esse é o seu caso, a Alpha Consig pode conferir sua situação e mostrar as opções disponíveis, sem compromisso. É só falar com a Alpha e explicar o que está pesando no seu consignado hoje.

Fontes

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